Correio dos Campos

Sinaflor é apresentado a técnicos e empresários da área florestal

18 de junho de 2018 às 11:18

IAP/Ocepar – Técnicos do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apresentaram na quinta-feira (14/06), em workshop em Curitiba, o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). O sistema está operando em todo o país desde o início de maio e substitui a inserção de crédito do volume a ser explorado em meio físico ao Documento de Origem Florestal.

Conhecimento básico – O evento reuniu cerca de 150 representantes dos setores públicos e privados que trabalham na área ambiental, como entidades de classe, consultores e usuários, que solicitam autorização florestal aos órgãos ambientais. “O workshop tem o objetivo de difundir o conhecimento básico para uso da ferramenta para a solicitação de autorizações florestais. É um momento para compartilhar informações e experiências que enfrentamos em todo o Estado”, disse Paulino Mexia, presidente do IAP.

Transparência – A nova ferramenta tem como objetivo dar mais transparência à emissão de autorizações e nas transações florestais e dificultar fraudes na emissão de documentos, além de possibilitar a emissão de relatórios para auxiliar nos procedimentos de licenciamento e fiscalização ambiental em todo o país.

Integração – “O Sinaflor é um sistema desenvolvido pelo Governo Federal que o Paraná optou por utilizar e aos poucos integrar ao sistema utilizado pelo IAP para o licenciamento ambiental, que é o SGA (Sistema de Gestão Ambiental). Tudo isso faz parte do trabalho de digitalização e agilização dos procedimentos do IAP”, afirmou a diretora de Licenciamentos Especiais do IAP, Edilaine Vieira.Com a adoção do sistema, o Paraná deixou de receber as solicitações de autorizações florestais para corte isolado, corte raso e desmate de espécies nativas em meio físico.

Produtos e subprodutos – “O sistema tem o objetivo de integrar o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos e subprodutos florestais e está sob a coordenação, fiscalização e gestão do Ibama. A partir do dia 2 de maio as atividades florestais de empreendimentos florestais de qualquer processo correlato está sujeito ao controle dos órgãos ambientais que serão efetuados obrigatoriamente pelo Sinaflor”, explicou o analista ambiental da Diretoria de Biodiversidade e Floresta do Ibama, Custódio Duarte.

Sinaflor – Desenvolvido pelo Ibama, o sistema atende ao novo Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012), que estabelece a necessidade de um sistema nacional para a gestão florestal no país. Ele atua no controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama.

Dados – O Sinaflor integra dados de todos os Estados e informações do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), do Ato Declaratório Ambiental (ADA), do Documento de Origem Florestal (DOF) e, ainda, autorizações de exploração emitidas pelos órgãos competentes.

Protocolo – Para protocolar esta solicitação no novo sistema os empreendimentos que atuam na área florestal, assim como seu responsável técnico, também devem ser cadastrados no sistema online. No caso de empreendimentos localizados em área rural, o imóvel deve estar obrigatoriamente com o cadastro ativo junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Análise – As solicitações protocoladas junto ao IAP antes de 2 de maio, quando o sistema começou a funcionar, devem ser analisadas até 31 de dezembro de 2018. Quando o módulo de inserção do crédito no Documento de Origem Florestal (DOF) de maneira física será encerrada.