Correio dos Campos

O que é georreferenciamento de imóveis rurais e qual sua importância

2 de dezembro de 2017 às 12:49

O georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas geográficas dos vértices definidores dos imóveis rurais, georreferenciado ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA.

Simplificando o georreferenciamento é a tomada de ponto de referência, localização, uma espécie de endereço do imóvel rural. É definir o imóvel rural no globo terrestre, pois com o tipo de equipamento e sistemas utilizados, se torna impossível uma mesma coordenada em dois imóveis diferentes, mesmo porque as coordenadas são únicas.

Com o georreferenciamento, a simples descrição do imóvel, sem rigor técnico, é coisa do passado, visto que os equipamentos utilizados para o levantamento, bem como as normas técnicas definidas pelo INCRA são rígidas e devem ser seguidas à risca.

O georreferenciamento foi definido pela Lei n 10.267 de 2001, modificando a Lei n 4.947 de 1966, a Lei n 5.868 de 1972 e a Lei n 6.015 de 1973. Essas leis tratam de direito agrário, como reforma agrária, Sistema Nacional de Cadastro Rural bem como os registros públicos. Além dessas leis citadas, temos outras normas, inclusive normas que regem os processos para a regularização de imóveis rurais.

O georreferenciamento é de grande importância para o Brasil, pois é uma ferramenta diferenciada para acabar de vez com as brigas e grilagem de terras existente no meio rural.

Os prazos para realização do Georreferenciamento foram alterados pelo decreto n° 7.620 de 21 de novembro de 2011 e é variável de acordo com a área do imóvel.

500 ha a 250 ha – Prazo Final 20/11/2013;
250 ha a 100 ha – Prazo Final 20/11/2016;
100 ha a 25 ha – Prazo Final 20/11/2019;
Abaixo de 25 ha – Prazo Final 20/11/2023.

Vale salientar que os imóveis que já estão com os prazos vencidos, não podem registrar nenhum novo ato na matrícula e muito menos uma escritura de compra e venda sem antes ser georreferenciado e certificado pelo INCRA.

Outro fato importante é que somente Profissionais expressamente habilitados pelo CREA e credenciados no INCRA, podem realizar o trabalho de Georreferenciamento.

As principais vantagens do Georreferenciamento são:

– Maior valor de mercado;
– Possibilidade imediata de transferência;
– Possibilidade imediata de financiamento junto ao sistema de crédito;
– Garantia de área topográfica;
– Garantia de localização;
– A não ocorrência de áreas de sobreposição;
– Confrontantes definidos e anuentes;

Os valores de uma medição padrão INCRA, para o Georreferenciamento, são mais elevadas que as medições corriqueiras que os proprietários rurais estão acostumados, isso porque o investimento profissional, aquisição de equipamentos de ponta, dias de medição a campo são alto e a responsabilidade técnica de grande importância.

Porém o custo benefício é positivo uma vez que a segurança jurídica, garantias de localização, de área real e maior valor de mercado estão garantidas com Georreferenciamento concluído.

 

Por Kléber Sampaio – Engenheiro Florestal, especialista em Gestão Florestal e Georreferenciamento de Imóveis Rurais e Urbanos