Correio dos Campos

Aliel apresenta relatório final do ECA na comissão especial

Mudanças preveem maior tempo de internação para crimes contra a vida
24 de outubro de 2017 às 19:33

O deputado federal Aliel Machado (REDE-PR) fez nesta quarta-feira, 24, durante reunião da Comissão Especial de revisão das Medidas Educativas do ECA, a leitura do relatório sobre do Projeto de Lei 7.197/2002, destinado a discutir as alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Presidida pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a comissão percorreu vários estados brasileiros promovendo audiências públicas e realizando visitas a unidades socioeducativas. O relator finalizou o documento depois de reuniões com autoridades e representantes de instituições de todo o país. Participaram da discussão autoridades da Justiça da Infância e da Juventude, Promotoria Pública, Conselhos Tutelares, Unicef, CONANDA, movimentos em Defesa da Infância e Juventude, Centros de Socioeducação, órgãos de segurança, entre outros.

Uma das mudanças mais sensíveis previstas no relatório é o aumento de internação para os crimes contra a vida. Atualmente a lei permite o prazo de internação de no máximo três anos. Agora, com a nova proposta, esse tempo poderá chegar a 10 anos de internação para os crimes mais graves, como homicídio ou latrocínio. Esse tempo será escalonado de acordo com a idade do menor, variando entre três e dez anos. Mesmo promovendo essa alteração, a lei prevê a internação seja cumprida em unidades destinadas a menores, porém, separado dos demais.

De acordo com o relator, o escalonamento altera a proposta enviada pelo Senado, através do senador José Serra (PSDB-SP), que previa internação de até 10 anos, independentemente da idade. “Tomamos o cuidado de fazer esse escalonamento por vários motivos. Primeiro porque discutimos com especialistas a situação dos menores em situação de vulnerabilidade social e os crimes mais comuns praticados por eles. E também porque fizemos uma pesquisa nacional, que apontou que os crimes mais graves são cometidos, em média, aos 17 anos. Além disso, pela formação do ser humano, não é sensato comparar a maturidade de um menor de 12 anos com um de 17”, revelou Aliel.

O parlamentar ainda sugere mudanças como o endurecimento de pena para quem se utiliza de adolescentes para a prática de crime. Também inclui garantias processuais ao adolescente em conflito com a lei, prevê ainda transferências de recursos do Funpen para o SINASE e regulamenta a classificação indicativa para exposições em museus.

O tema gerou polêmica recentemente em São Paulo no Museu de Arte Moderna (MAM) após a apresentação com um homem nu e que foi presenciada por uma criança. “Essa classificação não vai proibir, vai indicar, como já é feito hoje no cinema ou em outros eventos. Não podemos radicalizar e retroceder, como muitos andam propondo. É necessário regulamentar para evitar casos como este que ocorreu”, revela Aliel.

A Comissão Especial de revisão das Medidas Educativas do ECA foi instalada em novembro do ano passado. Durante seu funcionamento a comissão percorreu os estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Mato Grosso, além de realizar audiências públicas em Brasília com autoridades de todo o país para a construção do parecer final.

Após a leitura do relatório na comissão o presidente convocou reunião deliberativa, para a votação do parecer, para o próximo dia 31 de outubro.

 

Veja as principais mudanças propostas no relatório

• Modificação do tempo máximo de internação
Legislação vigente: O tempo máximo de internação estabelecido pelo ECA é de 3 anos, independentemente da gravidade do ato infracional.
Proposta do relator: Aumento do tempo máximo para até 10 anos, de forma escalonada em razão da idade, de internação para os atos infracionais com resultado morte, mantendo o tempo máximo de 3 anos para os demais atos infracionais.

• Recrudescimento de pena a quem se utiliza de adolescente para a prática criminosa.
Proposta do relator: Prever como causa de aumento de pena aquele que instiga, envolve ou determina a cometer crime o menor de 18 anos. Além disso, prevê o aumento da punição para as organizações criminosas que se utilizem de crianças ou adolescentes.

• Inclusão de garantias processuais ao adolescente em conflito como a Lei.
Proposta do relator: Estabelecer a garantia de defesa técnica ao adolescente em todas as fases do procedimento de apuração do ato infracional.

• Adoção de novas tecnologias de ensino
Proposta do relator: Possibilitar que a Administração Pública se utiliza de novas tecnologias de ensino, como a modalidade à distância, para garantir o acesso a educação, inclusive a profissionalizante, aos adolescentes privado de liberdade.
Estabelecer o direito do adolescente privado de liberdade de receber educação, inclusive profissionalizante, além de

• Participação de criança ou adolescentes em exposições de artes e museus
Proposta do relator: Atribuir a competência a autoridade judiciária disciplinar através de portaria, a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável em exposições de artes visuais em museus e afins.

• Modificação da Lei de Improbidade Administrativa
Proposta do relator: caracterizar como ato de improbidade administrativo o descumprimento das obrigações impostas pelo ECA ao gestor público.

• Previsão de transferência de recursos do Funpen para o SINASE
Legislação vigente: Não há qualquer previsão de legal de repasse de recursos para o Sistema Socioeducativo.
Proposta do relator: Obrigatoriedade de repasse de 20% do FUNPEN para o SINASE investir em infraestrutura e operacionalidade do Sistema Socioeducativo.